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Contrato de Filmagem para Casamento

Hoje tratarei de um assunto delicado que muitas vezes não recebe a devida atenção dos noivos; o contrato de prestação de serviços. tratarei mais especificamente dos contratos de foto e filmagem para casamento. Mas os cuidados são os mesmos para todos os serviços a serem contratados. Antes de assinar qualquer papel, leia atentamente a tudo que você está concordando e preste muita atenção às letras miúdas e asteríscos entre os ítens. Preparei essas dicas para que não ocorra como muitas pessoas que me falaram frequentemente, reclamam de certas coisas, sem se dar conta que concordaram com elas no contrato que assinaram previamente.




DO OBJETO DO CONTRATO
É comum noivos fecharem pacotes com produtoras, incluindo foto, filmagem, banner, lembrancinhas, clipe, telão; porém poucos são os que conferem se todos os itens estão listados no contrato. É de suma importância que tudo que foi contratado esteja discriminado no contrato de prestação de serviços.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Não se esqueçam nunca de ver quais são as obrigações que competem à pessoa que contrata os serviços. Muitas vezes eles indicam coisas como avisar antecipadamente quaisquer mudanças de horários e locais, mudanças de roteiro durante o evento, além da forma de pagamento e o preço estipulado pelos produtos descritos.
Alguns contratos também contam com uma cláusula que responsabiliza o contratante por danos causados aos profissionais ou equipamentos, causados por convidados, seguranças ou garçons durante o evento.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Neste espaço as produtoras ou prestadoras de serviço geralmente expõem suas obrigações. Falando de produtoras de foto e vídeo: como será entregue o material, quantas horas permanecem no evento, qual o prazo de entrega, quantas alterações podem ser feitas, qual o prazo máximo para solicitar alterações ou edições extras. 
Tenha muita atenção aos PRAZOS DE ENTREGA e QUANTAS HORAS NO EVENTO a equipe permanece.

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Aqui é estipulado o valor de todo contrato e suas condições para pagamento. Note que se o pagamento for feito em cartão de crédito ou débito; o contrato geralmente consta que o pagamento foi à vista por meio eletrônico. Em caso de cheques ou duplicatas, o pagamento só é concretizado após a compensação do último cheque do contrato.
MUITO CUIDADO: Diversas empresas dividem seus produtos para serem pagos até a data do casamento. A maioria desses contratos possui uma cláusula que diz: O não pagamento até a data do casamento implicará na suspensão ou cancelamento dos serviços por descumprimento do contrato.
Portanto, pague corretamente como manda o contrato, para que você não seja surpriendido por ter esquecido de pagar.

DA RECISÃO CONTRATUAL
Variando de empresa para empresa, a recisão contratual por qualquer uma das partes, geralmente vem acompanhada de uma multa que varia de 10 a 90% do valor do contrato, dependendo da data da recisão. É bom ficar de olho nessa questão, até para saber quais as garantias que a empresa te dará da execução dos serviços.

DAS CONDIÇÕES GERAIS
O final do contrato geralmente vem acompanhado por várias cláusulas pequenas mas de suma importância:
Alguns excluem vínculos trabalhistas entre a contratante e a contratada e vice versa.
Também as disposições gerais tratam de esclarecer a autorização de uso ou não das imagens geradas no evento.
É possível que nesta sessão esteja a cláusula que determina a propriedade das fitas matrizes, cartões de memória, HDs, DVDs, MDs, onde as imagens, áudios, vídeos, estarão contidas. Em alguns casos estipula-se um valor para a compra dessas mídias, além do tempo em que a produtora disponibilizará esse material para a venda.
Uma coisa muito importante é o prazo de validade para a finalização dos serviços. Por exemplo álbuns; os valores variam por causa das encadernadoras, das impressões de fotos e afins. Contratos fotográficos, em sua maioria, estipulam que ao final de um prazo a contratante deverá pagar a dinferença entre o que foi contratado e o valor vigente na época.



Bom, espero ter ajudado a todos. Essa matéria foi escrita depois de algumas pessoas me procurarem indignadas com relação a prazos de entrega, ou diferenças de preços a pagar. Pois bem, analise muito bem, LEIA, LEIA, LEIA o contrato, se não entendeu, PERGUNTE, leve o contrato para casa, chame alguém de sua confiança, só assine um contrato se tiver CERTEZA de que está ciente de tudo que poderá acontecer. E se tratando de foto e filmagens de casamento, tenha certeza que estaremos aqui para lhe ajudar, envie emails, ligue, nos dispomos a esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer contratos para seu casamento.

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